Acórdão nº 70025889916 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 12 de Março de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÁLIDA A COBRANÇA DA MULTA E JUROS CONFORME PACTUADOS.
Não sendo o apelante destinatário final, inexiste relação de consumo, portanto, inaplicável no caso o Código de Defesa do Consumidor.Havendo a mora do devedor válida a cobrança de multa de 10% e juros moratórios de 1%, tendo em vista que pactuado entre as partes.Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70025889916, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 12/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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