Acórdão nº 70025889916 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 12 de Março de 2009

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÁLIDA A COBRANÇA DA MULTA E JUROS CONFORME PACTUADOS.

Não sendo o apelante destinatário final, inexiste relação de consumo, portanto, inaplicável no caso o Código de Defesa do Consumidor.

Havendo a mora do devedor válida a cobrança de multa de 10% e juros moratórios de 1%, tendo em vista que pactuado entre as partes.

Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70025889916, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 12/03/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa