Acórdão nº 70027438407 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 18 de Março de 2009

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO. IMPOSIÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.

I - O acesso às ações e serviços de saúde é universal e igualitário (CF - art. 196), do que deriva a responsabilidade solidária e linear dos entes federativos, como já assentou o Supremo Tribunal Federal (RE 195.192/RS - rel. Min. Marco Aurélio).

A saúde, elevada à condição de direito social fundamental do homem, contido no art. 6º da CF, declarado por seus artigos 196 e seguintes, é de aplicação imediata e incondicionada, nos termos do parágrafo 1º do artigo 5º da C. Federal, que dá ao indivíduo a possibilidade de exigir compulsoriamente as prestações asseguradas.

II - O juiz pode aplicar as ¿astreintes¿ de ofício, objetivando a efetivação da tutela específica, mesmo contra pessoa jurídica de direito público, que no caso de descumprimento da obrigação de fazer, terá que suportá-las. Deve prevalecer o direito à saúde e o cumprimento de decisão judicial.

Agravo desprovido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70027438407, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 18/03/2009)

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