Decisão Monocrática nº 70029057213 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 20 de Março de 2009
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Resumo
PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
É possível a execução da verba honorária através de requisição de pequeno valor, pois o advogado possui legitimação extraordinária e concorrente para a execução de sentença, bem como os honorários advocatícios não se confundem com o crédito principal.Sendo assim, é cabível a expedição de RPV para o pagamento de cada um dos créditos (principal e honorários), desde que obedecido o limite constitucional, tendo em vista que a vedação legal do fracionamento restringe-se à repartição de valores de um único credor. Precedentes do TJRS.Aplicação do art. 557, caput, do CPC.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029057213, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 20/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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