Decisão Monocrática nº 70028392090 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 25 de Março de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMBORA SE CONTEMPLEM SITUAÇÕES DE DEFERIMENTO DA AJG À PESSOA JURÍDICA, NECESSÁRIO QUE SE COMPROVE, PARA TANTO, A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DESSA, DE FORMA QUE O DISPÊNDIO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS POSSA COMPROMETER O SEU BOM FUNCIONAMENTO. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70028392090, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 25/03/2009)
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