Decisão Monocrática nº 70028991487 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 19 de Março de 2009
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Resumo
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE, MAS COM LIMITAÇÃO NO TEMPO E PARA A FINALIDADE.
1. O agravado é pessoa carente de recursos e portadora de Meningite Criptocócia com Lesão Expansiva Cerebral atribuída à Criptocacoma em SNC e necessita ter o tratamento custeado pelo Estado e pelo Município de Santo Antônio da Patrulha.2. Multa diária na hipótese de não-cumprimento da tutela antecipada. Possibilidade. Limitação do montante em R$-100,00 por dia e fixação do quantum máximo ao necessário para a compra do medicamento por quatro meses. Precedentes uniformes da Câmara, que segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Cobrança da multa que só deverá acontecer na hipótese de recalcitrância comprovada.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028991487, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 19/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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