Decisão Monocrática nº 70029196417 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 25 de Março de 2009
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Resumo
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Os descontos totais (obrigatórios e facultativos) em folha de servidor público estadual podem ser no máximo de até 70% de sua remuneração bruta, conforme os limites estabelecidos na legislação vigente.No caso, os descontos atingem o percentual 83% da remuneração da parte agravada, devendo ter limitados ao percentual legalmente estabelecido.Parcial provimento do recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70029196417, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 25/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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