Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 26 de Março de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA SUMÁRIA DA POSSE E DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A inexistência de prova sumária da posse e da constrição judicial sobre os bens defendidos através dos embargos de terceiros, importa em extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 267, inciso IV, do CPC.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 26 de Março de 2009

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, sendo agravante FERNANDO VALÉRIO GOBBI e agravado ROGÉRIO TURCK STEIGLEDER.

Inconformado com a sentença de fls. 26-9, da lavra do Juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, o terceiro embargante interpõe ...

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