Acórdão nº 70027553379 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 10 de Março de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Agravo interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. Pode o Relator, com base nas disposições do art. 557, do Código de Processo Civil, negar seguimento ou dar provimento a recurso. Negócios jurídicos bancários. Ausência de violação ao princípio do juiz natural. Conversão da ação individual em liquidação provisória. Possibilidade. Juntada dos extratos. Adequação da determinação. Ônus da instituição financeira. Inteligência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, improcede o recurso interposto. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70027553379, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 10/03/2009)
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 2º Turma, May 07, 2003 | acordão de tribunal regional do trabalho 7ª região fortaleza 1º turma september 13 2004 | acórdão nº 70019301324 de tribunal de justiça do rs, 2ª câmara criminal, july 31, 2008 | processo nº 17248/026/97 de tribunal de contas do estado de sao paulo, 2ª camara, september 17, 2001 | high school scorboard -- 11-30-04 | Azusa History Hits the Shelves | One Million Miles of Safe Driving | Donovan Discovers Peace