Acórdão nº 70028464584 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 25 de Março de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. CONTRATAÇÃO FEITA POR FALSÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
1. O autor logrou comprovar os fatos articulados na exordial, no sentido de que foi inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito por contrato que não celebrou.2. Comprovada a falha na prestação do serviço, deve ser responsabilizada a ré pela indevida inscrição do nome do autor. Conduta abusiva da apelante na qual assumiu o risco de causar lesão ao apelado, mesmo os de ordem extrapatrimonial, daí ensejando o dever de indenizar.3. No que tange à prova do dano moral, por se tratar de lesão imaterial, desnecessária a demonstração do prejuízo, na medida em que possui natureza compensatória, minimizando de forma indireta as conseqüências da conduta da ré, decorrendo aquele do próprio fato. Conduta ilícita da demandada que faz presumir os prejuízos alegados pela parte autora, é o denominado dano moral puro.4. O valor a ser arbitrado a título de indenização por dano imaterial deve levar em conta o princípio da proporcionalidade, bem como as condições da ofendida, a capacidade econômica do ofensor, além da reprovabilidade da conduta ilícita praticada. Por fim, há que se ter presente que o ressarcimento do dano não se transforme em ganho desmesurado, importando em enriquecimento ilícito.5. Quantum indenizatório que atendeu aos parâmetros precitados, razão pela deve ser mantido em R$ 6.000,00 (seis mil reais).Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70028464584, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 25/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Decisão Monocrática nº 70046266268 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, November 22, 2011 | Acórdão nº 0008830-53.2006.4.01.3500 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Quinta Turma August 25 2010 | acórdão nº 0022312-14.2005.4.01.3400 de tribunal regional federal da 1a região 2ª turma october 06 2010 | Acórdão nº 70044274900 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, October ... | Applications hearings determinations etc. Chandeleur Pipe Line Co. et al., | regulatory organizations proposed rule changes Pacific Exchange Inc., | Antidrug and alcohol misues prevention programs for personnel engaged in specified aviation activities Random alcohol and drug testing minimum... | Food for human consumption: Food Chemicals Codex; 4th Edition New monographs and revisions,