Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 01 de Abril de 2009

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UNIÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. O fato gerador da obrigação do recolhimento da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento ao trabalhador, independentemente de que o cálculo das contribuições seja efetivado mês a mês. Inteligência dos artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 276 do Decreto nº 3.048/99. Agravo de petição não-provido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 01 de Abril de 2009

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, sendo agravante UNIÃO e agravados GERDAU AÇOS LONGOS S.A. E AFONSO MARQUES RUKHABER.

A União agrava de petição da decisão proferida pela Exma. Juíza Eny Ondina Costa da Silva

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