Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 01 de Abril de 2009
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Resumo
HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO DE HORÁRIOS. Nos termos da súmula nº 85 do TST, é apenas irregular o regime compensatório de horários, se desvirtuado o seu escopo, que é a concessão de mais um dia de folga para o trabalhador. Por outro lado, a execução habitual de horas extras também o descaracteriza, razão pela qual devido o adicional sobre as horas destinadas à compensação. Recurso da reclamada provido parcialmente.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 01 de Abril de 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Rafael da Silva Marques, sendo recorrentes PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES E CARLOS EDUARDO GOULART e recorridos OS MESMOS.
Prolatada a sentença às fls. 775-89 e 798-9.O reclamado apresenta recurso ordinário, fls. 805-35. Inicialmente, refere cerceamento de defesa com a oitiva de testemunhas. Discute a condenação em adicional de insalubridade em grau máximo, base de cálculo e reflexos; o cabimento da condenação em horas extras, regime compensatório de horários, concessão de folgas, contagem de minutos, critério de apuração de horas (entre dia 16 e dia 15 de cada mês) e 30 minutos diários para revista e troca de uniforme, aumento da média remuneratória, intervalos do artigo 66 da CLT e pede abatimento e compensação de valores pagos, de forma...Veja o conteúdo completo deste documento
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