Acórdão nº 70028421253 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 25 de Março de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE.
A irresignação da embargante cinge-se quanto ao resultado do julgamento do recurso, demonstrando intenção de rediscutir o tema já apreciado e seguramente decidido no julgado, o que, diga-se, é inviável via embargos declaratórios.POR UNANIMIDADE, DESACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. (Embargos de Declaração Nº 70028421253, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 25/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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