Acórdão nº 70028652857 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 19 de Março de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não desmerecida pelas razões deduzidas no agravo interno, subsiste a decisão que não conheceu do agravo de instrumento.
RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.É ônus da parte agravante formar o instrumento com todos os documentos obrigatórios, exigidos pelo art. 525, inc. I, do Código de Processo Civil. Considerando que a cópia da certidão de intimação da decisão agravada acostada está incompleta, o recurso não pode ser conhecido.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70028652857, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 19/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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