Acórdão nº 70027346030 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 19 de Março de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

A deficiência na regularização processual da demandante foi posteriormente sanada com a juntada de novo instrumento de mandato em que ela própria constitui o advogado. A autora é a proprietária do veículo e, portanto, está legitimada para ajuizar a demanda. Inaplicabilidade do artigo 515, parágrafo 3º, do CPC ao caso concreto.

APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027346030, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 19/03/2009)

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