Acórdão nº 70028534790 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 10 de Março de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator em consonância com o entendimento dominante da Câmara.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70028534790, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 10/03/2009)

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