Acórdão nº 70028760510 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 19 de Março de 2009
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Resumo
AGRAVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Juros sobre capital próprio. Parcela não integrante do cálculo da condenação. Honorários advocatícios. Cabimento.Agravo improvido. (Agravo Nº 70028760510, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 19/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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