Acórdão nº 70028351500 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 17 de Março de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J, CPC. INCIDÊNCIA IMEDIATA. INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE. DECISÃO ADEQUADA AO CASO CONCRETO. Fase de cumprimento da sentença (execução). Art. 475-J, CPC. Desnecessidade de intimação do devedor, para o cumprimento da sentença. Fixação do dies ad quo. Trânsito em julgado da decisão executada. Decisão monocrática ¿ que deu provimento ao recurso ¿ cujos motivos conduzem exatamente ao resultado posto. Jurisprudência dominante no mesmo sentido. Negaram provimento. (Agravo Nº 70028351500, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 17/03/2009)

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