Acórdão nº 70028351781 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 24 de Março de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE EXAME DE ARGUMENTO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. O Juiz, ao julgar, não necessita repelir, um a um os argumentos das partes. Suficiência de fundamentação da decisão. Arts. 458, II, CPC e 93, IX, CF. Violação de dispositivos legais. Suposto vício que não se insere na enumeração taxativa do art. 535, CPC. Desacolheram os embargos. (Embargos de Declaração Nº 70028351781, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 24/03/2009)
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