Decisão Monocrática nº 70029034980 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 13 de Março de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. ISS. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
Incide ISS, e, quanto à base de cálculo, deve ser observado o art. 9º da Lei Complementar nº 116/03, não revogado.NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70029034980, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 13/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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