Acórdão nº 70028148294 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 19 de Março de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. DECLINAÇÃO.
Versando o feito sobre ação de indenização por danos morais, fundamentada em suposto ato ilícito praticado pelo banco réu, que teria procedido à inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes por dívida que já havia sido quitada, impõe-se a declinação da competência para uma das Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, a teor do disposto na Resolução n.º 01/98, em seu art. 11, VI, VIII e IX, por se tratar de negócio jurídico bancário.COMPETÊNCIA DECLINADA PARA UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DOS 6º, 8º, 9º E 10º GRUPOS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL. (Apelação Cível Nº 70028148294, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 19/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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