Acórdão nº 70028705747 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 11 de Março de 2009
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Resumo
AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. COMPLEMENTAÇÃO DE SENTENÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. BALANCETE MENSAL. MULTA ART. 475-J CPC. DIVIDENDOS.
1. A exigibilidade do título esta alicerçada na decisão que reconhece o direito à complementação de ações.2. A adoção do balancete mensal para apuração do valor patrimonial da ação na fase de cumprimento da sentença, não atende à decisão transitada em julgado.3. Transcorrido o prazo legal, a contar do trânsito em julgado, para a comprovação do cumprimento integral da decisão condenatória, incide a multa do art. 475-J do CPC, independente de intimação.4. Dividendos. Os dividendos devidos devem ser apurados a partir da data em que deveriam ter sido subscritas as ações da companhia telefônica.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028705747, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 11/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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