Acórdão nº 70028378297 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 09 de Abril de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE MÚTUO CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RETOMADA DE DESCONTOS CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. TÍTULO JUDICIAL ILÍQUIDO.
Inviável o deferimento de pedido de retomada de descontos em folha de pagamento feito pelo banco réu, com base em título ilíquido, antes da fase de cumprimento de sentença, pois desconhecido o valor efetivamente devido.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028378297, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 09/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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