Acórdão nº 70028430734 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 25 de Março de 2009
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Resumo
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL. INCLUSÃO DO NOME DE DEVEDOR INADIMPLENTE NOS REGISTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. O simples ajuizamento de ação revisional de débito não impede o registro do nome de devedor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito.
REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028430734, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 25/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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