Decisão Monocrática nº 70029251931 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 02 de Abril de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DE IMISSÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE REQUISITO DO ART. 273, ¿CAPUT¿, DO CPC.
Não se faz presente a verossimilhança do direito, pois embora a autora tenha comprovado o domínio do imóvel, não há provas acerca da injustiça da posse exercida pela ré, nos termos do art. 1.228, ¿caput¿, do CPC.De qualquer forma, na ação reivindicatória, a ocasião adequada para se buscar a imissão de posse é o da fase de execução para a entrega de coisa certa.Incabível, em sede de cognição sumária, o pedido de arbitramento de honorários pelo uso do imóvel, pois equivale à antecipação de indenização.Mantida a decisão que indeferiu a tutela antecipada de imissão de posse, porque ausente a verossimilhança do direito, pressuposto elencado no art. 273, ¿caput¿, do CPC.NEGADO SEGUIMENTO ao recurso, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70029251931, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 02/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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