Acórdão nº 70028576270 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 25 de Março de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. O valor patrimonial da ação deve corresponder ao critério estabelecido no título transitado em julgado, sob pena de afronta à coisa julgada. In casu, o valor patrimonial da ação deve guardar consonância ao fixado na assembléia geral ordinária imediatamente anterior à data da integralização, daí por que descabido falar em adoção do valor patrimonial da ação de acordo com balancete mensal.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028576270, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 25/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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