Decisão Monocrática nº 70028477081 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 06 de Abril de 2009
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. CONVERSÃO DO FEITO EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Não se encontra prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a determinação de conversão de ação individual em liquidação provisória do julgado. O efeito suspensivo alcançado com a propositura de medida cautelar diretamente no STJ é limitado à ação coletiva em que são partes a Defensoria Pública e o Banco réu, não atingindo as ações individuais como a presente. EMBARGOS ACOLHIDOS NO EFEITO INFRINGENTE. (Embargos de Declaração Nº 70028477081, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 06/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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