Acórdão nº 70028408490 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 25 de Março de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Nada há a modificar na decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, porque se alinhou com a orientação jurisprudencial desta Corte, em casos similares, denotando, conseqüentemente, a ausência de razão do agravante quanto ao mérito.Recurso não provido. (Agravo Nº 70028408490, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 25/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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