Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 15 de Abril de 2009

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Resumo


CNA. Ação monitória. Contribuição sindical rural. Ação monitória amparada em prova que não confere ao julgador a certeza da existência da dívida e de que a parte demandada pode ser considerada efetivamente devedora, uma vez que a documentação juntada não se mostra hábil a demonstrar tenha sido devidamente notificada para pagar a contribuição, impondo-se manter a sentença que extinguiu a ação sem resolução do mérito. Recurso não-provido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 15 de Abril de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pela então Juíza titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido RODRIGO ROMAN.

A Confederação-autora recorre da sentença proferida pela Juíza Rosaura Celina Silvei...

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