Acórdão nº 70028977130 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 15 de Abril de 2009

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Resumo


AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA. ENSINO PARTICULAR. INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO.

Nos contratos de mútuo relativos à concessão de crédito educativo, de regra, não se tem verificado abusos. Daí, a necessidade de um mínimo de prova a respeito, o que não ocorre no caso, com isso não merecendo agasalho o pleito de tutela antecipada, consistente no cancelamento da anotação restritiva de crédito.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028977130, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 15/04/2009)

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