Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 17 de Abril de 2009

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO RECORRÍVEL OU ATACÁVEL POR RECLAMAÇÃO CORREICIONAL. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. À luz do disposto no art. 8º da Lei 1.533/51, é acertada decisão monocrática em que indeferida a petição inicial e extinto o processo, sem resolução do mérito, quando manifestamente incabível o mandado de segurança impetrado contra decisão recorrível ou atacável mediante reclamação correicional.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 17 de Abril de 2009

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO REGIMENTAL, em que é agravante JULIANO MELNICK.

Inconformada com a decisão proferida nos autos do mandado de segurança registrado sob o número 01029-2009-000-04-00-3, em que indeferida a petição inicial pela Exma. Desembarg...

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