Decisão Monocrática nº 70029460656 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 09 de Abril de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557 do CPC.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ALIENADO. Por restar caracterizada abusividade dos juros contratados, condição necessária para antecipação de tutela, é possível o deferimento das tutelas condicionando a manutenção na posse aos depósitos recalculados com base na taxa média de juros indicada pelo BACEN no período da contratação. Quanto a tutela de proibição de inscrição esta não fica condicionada aos depósitos.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70029460656, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 09/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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