Decisão Monocrática nº 70028885473 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 11 de Março de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADIO. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA. CEEE D. INTERESSE DE AGIR. VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPETÊNCIA DECLINADA.

Tratando-se de demanda referente a contrato de financiamento de rede de eletrificação rural, envolvendo a CEEE, aplica-se o disposto no art. 11, § 2º, da resolução n.º 01/98, que atribui a competência em matéria de direito privado não especificado às câmaras integrantes dos 3º, 5º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º Grupos Cíveis.

COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70028885473, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 11/03/2009)

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