Acórdão nº 70028405363 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 31 de Março de 2009

Articulado como::

Resumo


AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO ARITMÉTICO.

1. O cumprimento de julgado que condena à subscrição de um número determinado de ações dá-se por mero cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do CPC.

2. Desnecessária, portanto, a realização de perícia contábil, quanto mais porque a decisão objeto de cumprimento informou os critérios a serem observados para o cálculo das ações faltantes. Precedentes. Decisão agravada que está em consonância com a orientação desta Corte, devendo ser confirmada.

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70028405363, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 31/03/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa