Acórdão nº 70028405363 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 31 de Março de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO ARITMÉTICO.
1. O cumprimento de julgado que condena à subscrição de um número determinado de ações dá-se por mero cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do CPC.2. Desnecessária, portanto, a realização de perícia contábil, quanto mais porque a decisão objeto de cumprimento informou os critérios a serem observados para o cálculo das ações faltantes. Precedentes. Decisão agravada que está em consonância com a orientação desta Corte, devendo ser confirmada.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70028405363, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 31/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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