Acórdão nº 70028675130 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 16 de Abril de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. CÁLCULO SINGELO QUE NÃO JUSTIFICA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VALOR MUITO SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO.
Sendo objeto da perícia a elaboração de cálculos que não apresentam maiores complexidades, impositiva a adequação dos honorários periciais ao grau de dificuldade do trabalho a ser desenvolvido pelo perito.Deram provimento ao recurso. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70028675130, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 16/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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