Acórdão nº 70028675130 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 16 de Abril de 2009

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. CÁLCULO SINGELO QUE NÃO JUSTIFICA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VALOR MUITO SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO.

Sendo objeto da perícia a elaboração de cálculos que não apresentam maiores complexidades, impositiva a adequação dos honorários periciais ao grau de dificuldade do trabalho a ser desenvolvido pelo perito.

Deram provimento ao recurso. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70028675130, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 16/04/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa