Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 23 de Abril de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não incidindo quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT, não se mostram cabíveis os embargos de declaração opostos, nem mesmo para efeito de prequestionamento.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 23 de Abril de 2009
VISTOS e relatados estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos ao acórdão das fls. 162/170, em que é embargante CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e embargado JOACIR CRESTANI.
A Confederação autora opõe embargos de declaração à fl. 173, reputando omissa a decisão embargada, por não se manifestar a respeito de todos os documentos neces...Veja o conteúdo completo deste documento
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