Acórdão nº 1.0702.08.425382-3/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 06 de Abril de 2009

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. Confirma-se a decisão monocrática prolatada pelo Relator, que, por entender que a interlocutória recorrida não é capaz de causar lesão grave ou de difícil reparação à parte, recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo.

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