Acórdão nº 70027589415 de Tribunal de Justiça do RS, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, 17 de Abril de 2009

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Resumo


EMBARGOS INFRINGENTES. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE ASTREINTES. SENTENÇA OBJETO DE EXECUÇÃO QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

É o reexame necessário condição de eficácia da sentença que, "embora existente e válida, somente produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal. Não é recurso por lhe faltar: tipicidade, voluntariedade, tempestividade, dialeticidade, legitimidade, interesse em recorrer e preparo, características próprias dos recursos. Enquanto não reexaminada a sentença pelo tribunal, não haverá trânsito em julgado e, conseqüentemente, será ela ineficaz" (Nery Júnior, Nelson, Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 780).

Preliminares rejeitadas, à unanimidade. Embargos infringentes desacolhidos, por maioria. (Embargos Infringentes Nº 70027589415, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 17/04/2009)

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