Decisão Monocrática nº 70027303023 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 16 de Abril de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO.
É da competência de uma das Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, consoante estipula o art. 11, incisos VI, `i¿; VII; VIII, `i¿, e IX, da Resolução 01/98 do Tribunal de Justiça, os processos que versam sobre matéria relativa a contratos bancários.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70027303023, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 16/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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