Acórdão nº 70024762940 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 09 de Abril de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO HERVAL. SERVIDOR PÚBLICO. MECÂNICO. MANUSEIO DE LUBRIFICANTES (ÓLEOS MINERAIS E GRAXAS). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS.
- O administrador público está adstrito ao princípio da legalidade. Na hipótese devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, pois a legislação municipal regulamentou a insalubridade da atividade desempenhada pelo servidor como de grau médio.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70024762940, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 09/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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