Acórdão nº 70029462082 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 15 de Abril de 2009

Articulado como::

Resumo


HABEAS CORPUS. JÚRI.

ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ABERTURA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 422 DO CPP. SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI JÁ REALIZADA. PERDA DO OBJETO. A questão suscitada, referente à necessidade ou não de abertura do prazo previsto no art. 422 do CPP no presente caso, tendo em vista a perda de objeto, passa a ser matéria impugnável através do recurso de apelação, já que realizado o ato processual.

JUGARAM PREJUDICADO O HABEAS CORPUS. POR MAIORIA. (Habeas Corpus Nº 70029462082, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 15/04/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa