Acórdão nº 70029462082 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 15 de Abril de 2009
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Resumo
HABEAS CORPUS. JÚRI.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ABERTURA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 422 DO CPP. SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI JÁ REALIZADA. PERDA DO OBJETO. A questão suscitada, referente à necessidade ou não de abertura do prazo previsto no art. 422 do CPP no presente caso, tendo em vista a perda de objeto, passa a ser matéria impugnável através do recurso de apelação, já que realizado o ato processual.JUGARAM PREJUDICADO O HABEAS CORPUS. POR MAIORIA. (Habeas Corpus Nº 70029462082, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcel Esquivel Hoppe, Julgado em 15/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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