Decisão Monocrática nº 70029081114 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 19 de Março de 2009
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO. TEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE A RESPEITO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MANIFESTAÇÃO DA PARTE QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE SUSPENDER A FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTEMPESTIVO.
Tendo a parte tomado ciência inequívoca da decisão interlocutória que lhe causou prejuízo, desta data conta-se o prazo para a interposição do recurso de agravo de instrumento. Eventual pedido de reconsideração ou nova manifestação nos autos, ficando ciente da interlocutória, não tem o condão de suspender a fluência do prazo recursal.RECURSO AO QUAL VAI NEGADO SEGUIMENTO POR INTEMPESTIVO. (Agravo de Instrumento Nº 70029081114, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 19/03/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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