Acórdão nº 70028148880 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 26 de Março de 2009

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Resumo


CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO PESSOAL.

O contrato com previsão de custeio da obra por parte do usuário, mediante a obrigação de reembolso assumida pela concessionária, tem natureza pessoal. Com efeito, não se está a frente de uma obrigação propter rem, vinculada a um determinado sujeito por força do direito real que exerce sobre a coisa. Ao contrário, a hipótese retrata a existência de um vínculo jurídico estabelecido diretamente entre as partes contratantes, através da qual uma poderá exigir o cumprimento pela outra da prestação entabulada (reembolso).

FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

RECURSO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70028148880, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 26/03/2009)

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