Acórdão nº 70027567809 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 15 de Abril de 2009

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Resumo


DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE. É dever de todos Entes da federação prestar, de forma solidária, serviços de atendimento à saúde da população, não podendo o Município, se procurado, negar-se a responder pelo fornecimento de medicamentos. Exegese do art. 196 da CF e do art. 241 da CE/RS.

DECISÃO: Recurso desprovido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70027567809, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 15/04/2009)

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