Acórdão nº 70028755262 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 09 de Abril de 2009
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Resumo
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
O levantamento do depósito judicial somente pode ser feito pelo patrono da parte litigante quando da existência expressa de poderes específicos para tal fim no instrumento de procuração, com fundamento nos arts. 38 do CPC.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70028755262, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 09/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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