Decisão Monocrática nº 70029305166 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 24 de Abril de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONTADOR JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 475-B, §3º, DO CPC. PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
I - Em sendo as exeqüentes beneficiárias de justiça gratuita, possível a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo de liquidação da sentença, nos termos do art. 475-B, §3º, do CPC.II - Deferida a gratuidade de justiça pelo juízo de origem e ausente manifestação judicial em sentido contrário, segue o agravante sob o pálio da gratuidade de justiça. Falta de interesse recursal no ponto.Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. (Agravo de Instrumento Nº 70029305166, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 24/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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