Acórdão nº 70027370725 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 23 de Abril de 2009

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO. BRASIL TELECOM. DIFERENÇA DE AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, MÓVEL E RENDIMENTOS RESPECTIVOS. DECISÃO CITRA PETITA.

É citra petita e, portanto, nula a sentença que deixa de apreciar preliminar de ilegitimidade ativa, expressamente suscitada na contestação.

Sentença desconstituída de ofício, prejudicada a análise dos recursos. (Apelação Cível Nº 70027370725, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 23/04/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa