Acórdão nº 70027370725 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 23 de Abril de 2009
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Resumo
APELAÇÃO. BRASIL TELECOM. DIFERENÇA DE AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, MÓVEL E RENDIMENTOS RESPECTIVOS. DECISÃO CITRA PETITA.
É citra petita e, portanto, nula a sentença que deixa de apreciar preliminar de ilegitimidade ativa, expressamente suscitada na contestação.Sentença desconstituída de ofício, prejudicada a análise dos recursos. (Apelação Cível Nº 70027370725, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 23/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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