Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 30 de Abril de 2009

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Resumo


Ação monitória. Cobrança de contribuição sindical rural. Necessidade de prova da notificação pessoal. É indispensável para o regular processamento da ação monitória a prova da remessa das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical ao réu, como forma, inclusive, de demonstrar a existência de relação jurídica entre o credor e o devedor. Condição da ação que não se verifica.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 30 de Abril de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido MARIO LUIZ DALMASO DOTTO.

Irresignada com a sentença proferida pelo juiz Carlos Henrique Selbach, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito (fls. 38/39), dela recorre a autora, consoante razões das fls. 41/52. Pretende a reforma do julgado para que seja determinado o retorno dos autos à origem e seja expedido o respectivo mandado monitório. Alternativamente, requer seja deter...

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