Acórdão nº 63766 de Primeira Turma, 31 de Outubro de 1975

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SEGURO OBRIGATORIO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO SEU PAGAMENTO. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR APLICAÇÃO DAS SUMULAS 291 E 400 E DO ART. 308, IV, DO REG STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Acórdão nº 63766 de Primeira Turma, 31 de Outubro de 1975

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