Acórdão nº 53783 de Primeira Turma, 18 de Novembro de 1975

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DENUNCIA - OMISSAO DOS ARTS. 225 E 51, PAR.

DO C. PENAL (CO-AUTORIA E CONCURSO FORMAL). INTELIGENCIA DO ART. 383 DO C. PR. PENAL. PRESCINDE DE ADITAMENTO A DENUNCIA A OMISSAO NESTA PECA ACUSATORIA INAUGURAL DA MENÇÃO EXPRESSA NOS ARTS. 25 E 51, PAR. 2. DO C. PEN., DESDE QUE TAIS CIRCUNSTANCIAS ALI ESTEJAM IMPLICITAS, DADA A FACULDADE CONCEDIDA AO JUIZ NO ART. 383 DO C. PR. PENAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.

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