Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 06 de Maio de 2009

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Resumo


DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Síndrome do Túnel do Carpo. Presentes, o dano, o nexo de causa e a culpa do reclamado, a indenização por danos morais decorrentes prescinde de prova. Valor da indenização reduzido tendo em vista os parâmetros utilizados por esta Turma para casos semelhantes.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 06 de Maio de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz Cesar Zucatti Pritsch, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente CARREFOUR COMÉRCIO...

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